Cidadania Italiana
Quem tem direito
A regra básica é: quem tem um italiano na árvore genealógica tem direito a cidadania italiana. Esse é o princípio ‘Jure Sanguinis’, que diz que todo descendente de italiano tem sangue italiano e portanto, É ITALIANO. Não importa onde tenham nascido os descendentes nem quão distante está o italiano na sua linha ascendente (pode ser pai, avô, bisavô, trisavô, tataravô...).
Claro que essa regra tem alguns requisitos a serem seguidos e algumas exceções que precisam ser observados e que explicamos a seguir.

Linha Materna
A lei vale tanto para quem é descendente de homem italiano quanto de mulher italiana. Porém, no caso de descendência por linha materna existem algumas exigências a mais a serem seguidas. No caso da mulher italiana, o direito à cidadania só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1º de Janeiro de 1948, quando entra em vigor a Constituição da República da Itália.
A via para quem se enquadra nessa situação é o processo judicial no tribunal italiano da região onde nasceu o dante causa.
Unificação da Itália
São considerados italianos aqueles que viviam na Itália em 1861, ano em que a Itália foi unificada e reconhecida como um único país. Ou seja, se seu dante causa faleceu antes de 1861, ele não chegou a ser italiano e por isso, não transmite a cidadania.
E há também regiões que foram anexadas à Itália, depois da unificação. É o caso do Veneto, que foi a última região a ser incorporada em outubro de 1866. Logo, só são considerados italianos aqueles que viviam na região dessa data em diante.
É também o caso da região de Trento. Trento fez parte do Império Austro-húngaro até 1919. Por isso, só se consideram italianos os imigrantes que saíram da região após 16 de julho de 1920. Antes dessa data, eles eram austríacos e não transmitem a cidadania italiana.
Filhos de pais não casados
Neste caso, a lei italiana exige que os dois genitores tenham ido ao cartório declarar o nascimento do filho. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso que aquele que não estava presente no momento do registro vá ao cartório fazer essa declaração.
Reconhecimento x Naturalização
Existem outras formas de se obter o desejado passaporte vermelho e é muito comum que as pessoas confundam esses direitos com o reconhecimento da cidadania.
Uma dessas formas é por casamento. Hoje, quem se casa com um cidadão italiano, pode pedir a naturalização italiana mas não o reconhecimento da cidadania. Isso porque, a cidadania italiana ocorre através do ‘direito de sangue’, como já falamos aqui. A confusão acontece porque até abril de 1983 mulheres que se casavam com italianos recebiam a cidadania.
É possível também pedir naturalização por tempo de residência na Itália. Após 10 anos vivendo legalmente no país, é possível entrar com o pedido de naturalização.
Resumo da Ópera:
Se algum dos seus avós, bisavós ou tataravós nasceu na Itália: VOCÊ É ITALIANO e pode reconhecer a sua cidadania!