Desde o início de 2024 um assunto vem movimentando o mundo da cidadania italiana: as possíveis penalidades citadas em uma lei sancionada no final de 2023 para cidadãos italianos que descumprem as regras de registro no exterior.
Se você reconheceu (ou está pensando em reconhecer) a sua cidadania italiana na Itália e voltou para o Brasil ou foi morar em outro país, esse texto é para você. A partir de agora, eu vou explicar o que realmente diz a lei sobre o AIRE e ainda mostro o passo a passo para fazer o seu registro, se e quando precisar.
O que é AIRE?
AIRE quer dizer literalmente Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero ou seja é um cadastro de italianos que residem oficialmente fora da Itália. Esse controle está em vigor desde 1988 e é mantido e atualizado pelos Comuni (os municípios italianos) a partir dos dados e informações que recebem dos consulados italianos no exterior.
A inscrição no AIRE é obrigatória para todos cidadãos italianos que se mudam para outro país e é fundamental para que se possa usufruir dos serviços disponibilizados pelas representações consulares, como emissão ou renovação de passaporte e/ou carteira de identidade e para votar nas eleições italianas.
Além disso, é preciso manter esse cadastro sempre atualizado. Isto é, toda mudança de endereço, estado civil e alterações na composição familiar (como nascimento de filhos) precisam ser comunicados e atualizados no sistema.
Quem pode ser multado por não cumprir o AIRE?
Se você está de olho mundo da cidadania italiana, certamente ouviu falar que quem não se inscrever no AIRE poderá ser multado em até € 1.000 (mil euros). Tudo começou com a entrada em vigor da Lei nº 213 de 30 de dezembro de 2023 (página 51), que nada mais é do que a Previsão do Orçamento do Estado para o exercício de 2024.
Pois, eis que no parágrafo 242, está escrito que qualquer cidadão que transfira a residência para o exterior e não realize a devida comunicação ao Comune poderá sofrer uma sanção administrativa e multa que varia de € 200 a € 1.000 por ano de omissão.
No site do Consulado Italiano de São Paulo, eles explicam que a nova legislação e as penalidades previstas poderão ser aplicadas a todos os cidadãos italianos registrados no Registro da População Residente (Anagrafe della Popolazione Residente – APR) de um município italiano que se mudam para o exterior e não cumprem as obrigações de registro no AIRE, previstas nos parágrafos 1 e 4 do artigo 6 da Lei 470/1988.
O que diz esse lei?
Ela diz que o registo no AIRE deve ser feito dentro do prazo de 90 dias após a transferência da residência para um país estrangeiro. A inscrição no AIRE implica no cancelamento do registro da pessoa no cadastro de residente do município de origem.
A verdade é que a obrigação de se inscrever no AIRE existe desde 1988 mas, agora, parte do valor arrecadado com as multas serão enviados aos municípios que identificarem as omissões, o que pode fazer com eles fiquem mais atentos.
Portanto, todo mundo que realiza o processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália e volta para o Brasil ou vai morar em outro país da Europa ou qualquer lugar do mundo, PRECISA se inscrever no AIRE e se registrar na representação consular italiana responsável pela região ou país. O mesmo vale para quem faz o processo pela via judicial na Itália uma vez que, embora não tenha sido registrado como residente em um município italiano, teve os documentos transcritos lá e precisa ter acesso aos serviços consulares no local de residência.
Como fazer o AIRE?
Se você reconheceu sua cidadania italiana na Itália e voltou para o Brasil ou reconheceu sua cidadania pela via judicial, você precisa se inscrever no AIRE.
O primeiro passo é fazer o Registro Online pelo portal “Fast It”. Você terá que confirmar que possui cidadania italiana e fornecer um endereço de e-mail e uma senha. Após o registro você vai receber uma mensagem no email cadastrado para realizar a ativação da conta.
Conta criada e ativada, você já pode realizar o pedido de inscrição on-line no AIRE e anexar os documentos solicitados em PDF:
módulo de inscrição;
documento de identidade (pode ser italiano, se já tiver, ou brasileiro);
comprovante de endereço recente (menos de 3 meses) em nome do requerente;
cópias das certidões registradas no Comune ou, em caso de cidadania reconhecida por via judicial, cópia da sentença de reconhecimento da cidadania.
Após enviar pedido, você vai receber um email de confirmação da inscrição enviado pelo Setor de Anagrafe do Consulado escolhido como referência. O prazo limite legal para a conclusão dos pedidos de cadastro ou atualização no registro AIRE é de 6 meses a contar da apresentação do pedido correto e completo. É possível acompanhar o andamento online.
Mas a boa notícia é que depois de enviar o pedido de inscrição, você poderá solicitar eventuais serviços (como emissão de passaporte), mesmo que o status do seu pedido seja 'in lavorazione' ou 'enviado ao município italiano'.
Resumindo então:
AIRE é um cadastro de italianos que residem no exterior. É uma obrigação de todos os cidadãos italianos que residem fora da Itália.
Quem deve ser inscrever:
Todos os cidadãos italianos que transferirem a própria residência para o exterior por períodos superiores a 12 meses;
Todos os cidadãos italianos que já residem no exterior porque nasceram no exterior.
Quem pode ser multado:
todos os cidadãos italianos registrados no Registro da População Residente (Anagrafe della Popolazione Residente – APR) de um município italiano que se mudam para o exterior e não cumprem as obrigações de registro no AIRE, previstas nos parágrafos 1 e 4 do artigo 6 da Lei 470/1988. Ou seja, dentro de 90 dias após a transferência da residência.
Como fazer a inscrição:
fazer o registro no Fast It
ativar a conta
baixar e preencher o formulário de inscrição
anexar os documento solicitados
enviar e aguardar o email de conclusão
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E se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para reconhecer sua cidadania italiana ou qualquer assunto relacionado a ela, me manda uma mensagem. Eu estou aqui para ajudar!
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